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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 20 de Janeiro de 2010 - 03:00
Mandado de segurança. Tributário.

Quebra de sigilo. Movimentação financeira.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Dano moral. Não caracterização. Aposentadoria por invalidez.

Suspensão do contrato de trabalho.
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Outubro de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Homicídio. Cerceamento de Defesa.

CRIMINAL. HC. HOMICÍDIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DA ALEGAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação de cobrança c.c. indenização por danos materiais.

Caderneta de poupança.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Ação declaratória de inexistência de débito junto à CAESB. Cancelamento do fornecimento de água. Impossibilidade. Antecipação de tutela.

Deferimento. Presença dos requisitos autorizadores.
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2007 - 01:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 27 de Novembro de 2017 - 12:29
Resolução Administrativa nº 1937, de 20 de novembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Abril de 2023 - 11:06
A influência do estoicismo no Direito
A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua vez, traduziu a definição de justiça do estoicismo e seus princípios basilares que veio a favorecer a ampliação da liberdade dos escravos e dos filhos diante do paterfamilias e a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres no Império Romano. Trouxe a equidade uma virtude, bem ao lado da justiça. Justiça, para os estoicos, é a busca do máximo de afirmação possível. Permitir o máximo de afirmação possível de tudo/todos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Abril de 2023 - 10:44
A influência do estoicismo no Direito
A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua vez, traduziu a definição de justiça do estoicismo e seus princípios basilares que veio a favorecer a ampliação da liberdade dos escravos e dos filhos diante do paterfamilias e a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres no Império Romano. Trouxe a equidade uma virtude, bem ao lado da justiça. Justiça, para os estoicos, é a busca do máximo de afirmação possível. Permitir o máximo de afirmação possível de tudo/todos.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Junho de 2016 - 10:30
O professor – em busca dos direitos trabalhistas sonegados

É sabido que o ordenamento brasileiro abarca inúmeras normas protetivas ao trabalhador, havendo preceitos específicos em relação a certas profissões, como é o caso do professor. É ululante que o desrespeito dessas normas imperativas de cunho social é corriqueiro pela entidade privada, desejoso pelo lucro rápido e avantajado. Dessa mazela padece as Instituições de Ensino Superior privado do Brasil. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo colacionar os dispositivos normativos de cunho trabalhista ou que interfere na relação laboral, regente da atividade do professor de ensino fundamental, médio e superior, bem como expor esses direitos a luz dos tribunais e de uma doutrina consagrada.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Fevereiro de 2018 - 14:41
Casal é condenado por uso de documento falso

Dois dos réus foram condenados a 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e o terceiro condenado a 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Inadimplemento do devedor principal. Novação. Avalista. Inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito.

Trata-se de Apelação Cível interposta por Banco ABN Amro Real S.A contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na Ação de Indenização movida por Wilson Tadeu de Lima.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Maio de 2022 - 16:44
Conteúdo Mínimo da dignidade humana
A origem, o conteúdo e a aplicação do princípio da dignidade humana pela Justiça brasileira nos fazem antever um conteúdo mínimo, o que nos credencia a uma gama de direitos, cada vez mais relevantes na contemporaneidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Janeiro de 2018 - 11:31
Os Princípios da Moralidade e da Impessoalidade como estertores combativos ao Nepotismo

O objetivo do presente é analisar a proeminência dos princípios da moralidade e da impessoalidade, enquanto baldrames vinculadores constitucionais da atuação administrativa, como estertores combativos ao nepotismo. Como é cediço, historicamente, as práticas do nepotismo são advindas da confusão entre o público e o privado. Ora, a premissa que “permite” que o patrimônio público e seus interesses possam se confundir com o patrimônio e os interesses dos particulares poderosos adentrou a história do Brasil colonial, imperial e republicano, desdobrando seus efeitos até os dias atuais. O nepotismo, no cenário brasileiro, apresenta-se como uma prática odiosa que corrompe o interesse público, na condição de supremacia orientadora do agir do administrador, erigindo, em seu lugar, a tradicional máquina como mecanismo para atendimento de interesses pessoais. A partir disso, consoante o estabelecimento de um Estado Democrático de Direito, tal prática não encontra sedimento autorizador, reclamando, pois, a edição de marcos regulatórios e normativas capazes de evitar sua materialização no plano concreto. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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